quinta-feira, 21 de junho de 2007

Ministério Público nos olhos dos outros é refresco

Domingo assisti ao “Canal Livre”, programa da TV Bandeirantes. O programa foi sobre a competência do Ministério Público para realizar investigações. A polêmica é antiga e voltou à pauta devido ao julgamento de um pedido de habeas-corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de envolvimento no assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. O advogado do empresário pediu que o STF trancasse a ação penal contra o seu cliente. O argumento é que a investigação foi conduzida pelo Ministério Público que, segundo ele, não tem competência para isso.
O programa foi parcial, pois no estúdio só havia procuradores. As opiniões contrárias foram gravadas e exibidas em pequenas chamadas. Mesmo assim, não deixou de servir para alguns esclarecimentos.
Até o momento, o placar do julgamento no STF está 1 a 1. Marco Aurélio Mello, relator do processo, foi favorável ao pedido e Sepúlveda Pertence contra. A votação foi adiada por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Fui verificar na Constituição. No artigo 129, que trata do Ministério Público, está o seguinte:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - ...
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,
indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;


A polêmica está na interpretação do inciso VIII. Existe extensa bibliografia a favor e contra. A partir desse ponto, ninguém quer mais saber dos interesses da sociedade. Os interesses particulares passam a ser mais importantes.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o Ministério Público não tem poder de investigação. Ele está defendendo a classe. É sempre bom lembrar que a OAB serve para isso, defender os advogados. Eles faturariam uma boa grana usando esse argumento para livrar seus clientes (gente de bens) de processos. Além disso, Luiz D’Urso, pessoalmente, poderia usar esse argumento no caso dos fundadores da Renascer.
O Zé Dirceu também acha que o Ministério Público não deve ter poder de investigação. Quando se trata de ações contra ele, contra o seu filho, prefeito de Cruzeiro D’Oeste (PR) ou contra o PT, ele acha que o Ministério Público é parcial e faz luta política e partidária.
Com tantos interesses em jogo, é difícil saber se alguém está realmente querendo defender a sociedade ou se cada um só quer defender o seu. Existem ainda os golpistas. Esses não descansam nunca. Mesmo com eles, acredito que essa história do Ministério Público não poder investigar é puro subterfúgio para corruptos escaparem da justiça.
Minha única certeza nisso tudo, é que o ministro Gilmar Mendes, pelo já relatado aqui, deve acompanhar o voto do relator.

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